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quarta-feira, 22 de julho de 2009

HOMOLOGAÇÃO NÚMERO 13 - Resolução No 13 do Conselho Nacional de Educação


Exmo Sr Fernando Haddad
Ministro da Educação

Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, entidades em defesa das
pessoas com deficiência, organizações sociais e educacionais, solicitamos ao
Ministério da Educação a imadeiata homologação da Resolução No. 13 do
Conselho Nacional de Educação, um avanço inequívoco em direção a uma
sociedade justa, inclusiva e com cidadania para TODOS.


> Acreditamos que a educação inclusiva é base para a autonomia e para a vida
> independente e consideramos que o direito todo aluno de estudar na classe
> comum da escola regular é um direito dele; constitui obrigação da família,
> da sociedade e do Estado. A proposta de manter a educação segregada para
> crianças, adolescentes e jovens implica em abrir mão de um direito
> constitucional, dispondo de um direito que, por natureza, é definido como
> indisponível.
>
> Falar em educação não implica tratar apenas do hoje, mas também do amanhã
e
> do futuro de pessoas com deficiência que um dia deixarão de ser alunos e
que
> devem ter o direito de viver em sociedade e fazer suas próprias escolhas.
> Devem também ter direito de acesso aos apoios quando necessário, à saúde,
à
> cultura, ao trabalho, ao lazer, ao envelhecimento com dignidade e ao pleno
> exercício da cidadania.
>
> Lutamos e exigimos que na escola comum as pessoas com deficiência sejam
> atendidas em suas especificidades . Mas não vamos consentir que, sob o
> pretexto das "dificuldades do convívio e de apoios, da falta de
capacitação
> e da dificuldade de aprendizado" e até mesmo de possíveis falhas –
> considerando que esta é uma mudança de paradigma para a escola e a
sociedade
> - que os retrocessos aconteçam, com a tentativa de manter a política de
> segregação.
>
> Entendemos a importância do Atendimento Educacional Especializado,
> fortalecido pelo Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que acontece
> necessariamente no contraturno atendendo às especificidades dos alunos com
> deficiência, assim como o Parecer nº 13/2009,que fortalece ainda mais o
AEE
> e a Educação Inclusiva, direito indisponível e inquestionável garantido
pela
> Constituição Federal nos art. 205, 206 e 208 e pelo art. 24 da Convenção
> sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil
> através do Decreto legislativo 186/2008, com status de emenda
> constitucional.
>
> É importante considerar que, assim como a sociedade, a escola deve servir
a
> todos (as) e levar em conta que a educação é essencial na vida de qualquer
> pessoa, bem como a convivência e o rompimento das barreiras do preconceito
> que os alunos com deficiência enfrentam. Quanto menor o convívio, mais as
> pessoas com deficiência serão consideradas como "especiais", que pertencem
a
> um mundo à parte. Agindo desta forma, mais dificuldades deixaremos como
> legado para seu futuro, quando não mais estaremos presentes.
>
> Acreditamos que é justamente para evitar discriminar e segregar que a
nossa
> Lei Maior garante esse direito que se traduz em dever para a família,
> sociedade e Estado, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com
> Deficiência, que vigora no território nacional com valor de Emenda
> Constitucional garante a inclusão plena para pessoas com deficiência desde
o
> seu nascimento.
>
> Defendemos a inclusão total e incondicional de todas as pessoas em todos
os
> contextos sociais e o direito de serem beneficiárias dos bens públicos e
> privados.
>
> Defendemos o processo de transformação da sociedade para atender a
> singularidade humana e a pluralidade cultural, o que implica em rupturas e
> mudanças políticas, econômicas e sociais.
>
> Defendemos a cultura da diversidade em oposição a cultura do preconceito,
> com base nos direitos humanos fundamentais de igualdade, participação,
> solidariedade e liberdade.
>
> Defendemos a cultura da diversidade na educação não como busca do melhor
> modelo educativo individual ou de adaptações curriculares, mas da
construção
> de sistemas educacionais inclusivos que assegurem o acesso e a permanência
> de todos como resultado da qualidade social da educação.
>
> Defendemos a educação como um direito de todos e dever do Estado, seja
esse
> o provedor dos serviços educacionais ou o fiscalizador dos serviços
> prestados por entidades privadas.
>
> Defendemos a gestão democrática e controle social em todas as instâncias
dos
> sistemas de ensino e nas unidades escolares.
>
> Defendemos que a educação escolar é o instrumento fundamental de
> desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico do país
> para garantir o exercício da cidadania
>
> A SEESP/MEC cumpre com a sua obrigação ao entender, compreender e definir
o
> Atendimento Educacional Especializado de acordo com a Constituição Federal
> de 1988 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em
> benefício dos 25 milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.
>



Não esqueça que um dia vocês precisarão de nosso apoio!

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